Com 8 anos de atuação sólida e comprometida com a justiça, nosso escritório jurídico se consolidou como referência nas áreas de Direito Penal, Cível e Previdenciário. Contamos com uma equipe de profissionais altamente capacitados e especializados, preparados para oferecer um atendimento técnico, humanizado e estratégico em cada demanda.
Fundado pela Dra. Brenda Margalho da Rosa, OAB/PA 28.792, o escritório carrega em sua essência a força e a visão de uma mulher determinada que se destaca na advocacia paraense. Dra. Brenda é reconhecida por sua postura firme, ética e acolhedora, especialmente em causas criminais sensíveis, nas quais atua com coragem e excelência. Ao longo de quase uma década de história, seguimos firmes no propósito de transformar vidas por meio do Direito, sempre com responsabilidade, empatia e profissionalismo.
Nosso principal objetivo é proporcionar orientação clara e precisa, com transparência e eficiência, garantindo a defesa dos seus direitos.
Atuamos na defesa criminal com estratégia, ética e dedicação, protegendo seus direitos em todas as fases do processo penal com responsabilidade e transparência.
A aposentadoria por idade é destinada a trabalhadores urbanos a partir de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), com o tempo mínimo de contribuição exigido por lei. Já os trabalhadores rurais têm uma redução: 60 anos para homens e 55 para mulheres, com comprovação de atividade rural.
É o benefício concedido ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, está temporariamente incapacitado de exercer suas atividades laborais. É necessário apresentar atestado ou laudo médico para requerer o benefício junto ao INSS.
O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é pago enquanto durar a impossibilidade de trabalhar. Já o auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é destinado a quem está definitivamente impedido de trabalhar, sem possibilidade de reabilitação.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), é destinado a idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência, que estejam em situação de vulnerabilidade social e comprove baixa renda familiar. Não é necessário ter contribuído para o INSS.
Estamos prontos para resolver os mais diversos conflitos nas áreas do direito previdenciário, civil e criminal.